CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Sigla
CJR
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
31/01/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 17. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou área de atividade:
I – comissão de justiça e redação:
a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou suas comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, ou por outra comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) intervenção do Estado no Município;
e) uso dos símbolos municipais;
f) criação, supressão e modificação de Distritos;
g) transferência temporária da sede da Câmara;
h) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
i) autorização para Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;
j) regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
k) regime jurídico administrativo dos bens municipais;
l) veto, exceto matérias orçamentárias;
m) recursos interpostos às decisões da Presidência;
n) direitos e deveres dos Vereadores, cassação e suspensão do exercício do mandato;
o) suspensão de ato normativo de Executivo que excedeu ao direito regulamentar;
p) convênios e consórcios;
q) assuntos atinentes à organização do Município na administração direta e indireta
I – comissão de justiça e redação:
a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou suas comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, ou por outra comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) intervenção do Estado no Município;
e) uso dos símbolos municipais;
f) criação, supressão e modificação de Distritos;
g) transferência temporária da sede da Câmara;
h) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
i) autorização para Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;
j) regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
k) regime jurídico administrativo dos bens municipais;
l) veto, exceto matérias orçamentárias;
m) recursos interpostos às decisões da Presidência;
n) direitos e deveres dos Vereadores, cassação e suspensão do exercício do mandato;
o) suspensão de ato normativo de Executivo que excedeu ao direito regulamentar;
p) convênios e consórcios;
q) assuntos atinentes à organização do Município na administração direta e indireta
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término