CSCDH - COMISSÃO DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Sigla

CSCDH

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

12/03/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

31/12/2025

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

IX – comissão de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos:
a) direito a vida;
b) acesso a justiça;
c) liberdade e segurança das pessoas;
d) prevenção e fiscalização contra tortura, ou tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes;
e) proteção da integridade da pessoa;
f) liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação;
g) respeito a privacidade;
h) respeito pelo lar e pela família;
i) estímulo a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso;
j) promover e defender os direitos da pessoa idosa;
k) proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
l) habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
m) igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
n) acessibilidade;
o) a igualdade de oportunidades.

§ 1º Os campos temáticos ou áreas de atividade de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivo acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da competência da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
§ 2º As Comissões Permanentes reunir-se-ão na sala de reuniões das comissões nas dependências do Edifício da Câmara.
§ 3º As comissões reunir-se-ão com a presença no mínimo, da maioria de seus membros.
§ 4º As reuniões serão públicas, salvo quando o deliberar a comissão.
§ 5º É facultado a qualquer Vereador assistir as reuniões das comissões, enviar-lhes por escrito, informações ou esclarecimentos, sem, entretanto ter direito a voto.
§ 6º O parecer das comissões poderá ser em conjunto, desde que consigne a manifestação de cada uma delas.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término